Um casal fez um pacto antenupcial com uma cláusula curiosa. O documento, validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital mineira, estabelece multa de R$ 180 mil caso uma das partes seja infiel. O caso aconteceu em Belo Horizonte.
O pacto antenupcial é uma espécie de contrato entre os noivos que estabelece o regime de bens que vigorará após o casamento. Assim, determina regras como as repercussões econômicas no caso de um possível término do relacionamento.
Na decisão pelo pacto, os noivos argumentaram à Justiça que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Para a juíza, a cláusula pode soar estranha para muitos, mas trata-se de uma decisão “fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro”.
Com informações do BHAZ