O Ministério Público Federal (MPF) atuou na nova fase do processo contra crimes cometidos há quatro anos no desastre da barragem da Vale, em Brumadinho (MG), e manteve integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra 16 pessoas físicas e duas empresas.
Na ação que agora tramita na Justiça Federal, o MPF reforça o pedido do MPMG pela condenação dos 18 denunciados por causarem 270 mortes no rompimento da barragem B-I, da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019.
A denúncia imputa às pessoas físicas denunciadas o cometimento de 270 vezes o crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal); crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, e artigo 33, caput e incisos V e VI, da Lei 9.605/1998); crimes contra a flora (artigo 38, caput; artigo 38-A, caput; artigo 40, caput, e artigo 48, estes combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei 9.605/1998) e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei 9.605/1998).
Já a mineradora Vale e a empresa alemã Tüv Süd, que atestou a segurança da barragem, foram denunciadas pelos crimes ambientais (crimes contra a fauna e a flora e crime de poluição).
Veja a lista de denunciados:
Com cargos na Vale:
1. Fabio Schvartsman (diretor-presidente);
2. Silmar Magalhães Silva (diretor do Corredor Sudeste);
3. Lúcio Flavo Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão);
4. Joaquim Pedro de Toledo (gerente-executivo de Planejamento, Programação e Gestão do Corredor Sudeste);
5. Alexandre de Paula Campanha (gerente-executivo de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
6. Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente operacional de Geotecnia do Corredor Sudeste);
7. Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas);
8. César Augusto Paulino Grandchamp (especialista técnico em Geotecnia do Corredor Sudeste);
9. Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira sênior junto à Gerência de Geotecnia Operacional);
10. Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
11. Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro civil, atuava na Gerência de Gestão de Estruturas Geotécnicas).
Com cargos na Tüv Süd:
1. Chris-Peter Meier (gerente-geral da empresa);
2. Arsênio Negro Júnior (consultor técnico);
3. André Jum Yassuda (consultor técnico);
4. Makoto Namba (coordenador);
5. Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (especialista técnico).
Risco de impunidade
Na semana passada, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou andamento imediato de processo na Justiça Federal em MG, para conter risco de prescrição de crimes. O caso começou a tramitar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o STF concluiu que o caso deve ser julgado na esfera federal do Judiciário.
Na petição, o MPF antecipa que poderá aditar a denúncia, a qualquer momento, para acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos. “Isso se deve ao fato de que novos fatos e autores podem surgir durante a instrução criminal. A urgência da ratificação da denúncia reside no teor da decisão da ministra Rosa Weber, que chamou a atenção para a possibilidade de prescrição de alguns crimes”, explicou a procuradora Mirian Moreira Lima.
Caberá à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte decidir se recebe ou não a denúncia oferecida pelo MPF.
Histórico do processo criminal
21.01.2020 – MPMG oferece denúncia contra 16 pessoas físicas e 2 pessoas jurídicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Vale.
14.02.2020 – A Justiça da Comarca de Brumadinho (MG) recebe a denúncia oferecida pelo MPMG e instaura a Ação Penal nº 0003237-65.2019.8.13.0090.
2020/2021 – Em vários recursos interpostos sucessivamente perante a Justiça de Brumadinho, depois Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e, após, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos acusados suscita conflito de competência argumentando que seria a Justiça Federal a competente para processar e julgar a ação criminal. Após decisão monocrática do vice-presidente do STJ, reconhecendo a competência federal, o MPMG recorre. A 6ª Turma do STJ mantém a decisão.
14.01.2022 – O MPMG recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF).
06.06.2022 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Relator Edson Fachin, dá provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e cassa o acórdão proferido pelo STJ. A defesa dos acusados recorre.
16.12.2022 – O caso vai a julgamento pela Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos, decide que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale. MPMG recorre novamente, para que o caso seja analisado pelo plenário.
17.01.2023 – Ao analisar petição formulada por familiares das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão anterior devido ao risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais, a Ministra Rosa Weber atende o pedido e determina à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento da ação penal.
20.01.2023 – O processo, com 84 volumes, chega à Procuradoria da República em Minas Gerais e é distribuído entre os procuradores que atuam na área ambiental.