Mais de 860 municípios brasileiros serão prejudicados com a diminuição do repasse da primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, a partir desta terça-feira (10/01). O impasse veio à baila após decisão do Tribunal de Contas da União, o TCU, de considerar a recontagem populacional do IBGE atualizada até 25 de dezembro. O resultado do censo populacional é requisito básico para a distribuição da verba federal.
Minas Gerais
No estado de Minas Gerais, 85 municípios serão impactados pela decisão do Tribunal de Contas da União, fundamentada pelo censo de 2022 do IBGE. Presidente da Associação Mineira de Municípios, a AMM, o prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, avalia que a decisão do TCU foi arbitrária, baseada em dados parciais. Segundo o dirigente, até a próxima terça-feira, dia 10, os municípios mineiros estarão enviando contestação ao TCU.
“A normativa do TCU trouxe espanto da forma que foi feita, em menos de 24h, mesmo o IBGE disponibilizando uma amostragem parcial, já fez cumprir como se fosse total. Isso pode trazer danos irreparáveis a 85 municípios do estado de Minas Gerais”, questiona Dr. Marcos. “Desde setembro de 2022 estamos alertando esses municípios que isso poderia acontecer e agora cabe à associação mineira orientar esses municípios como se comportar, para que não sejam penalizados com a falta de recurso”, destaca.
Cidades de outros estados do país também se mobilizaram e recorreram à Justiça contra a decisão do Tribunal de Contas da União. No estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, 27 municípios que seriam afetados com a queda do FPM, conseguiram na justiça liminares garantindo a manutenção dos valores previstos antes dos dados apontados previamente pelo IBGE.
No Rio Grande do Sul, representantes dos 47 municípios gaúchos que foram prejudicados com a diminuição do repasse realizaram na primeira semana do ano, uma reunião com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), juntamente com as Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). A ideia é contestar a redução no FPM na Justiça Federal.
Para a Associação Brasileira de Municípios, primeiro o IBGE precisa fazer o dever de casa e concluir o censo de 2022 para, só depois, o Tribunal de Contas da União fazer as mudanças no repasse do FPM com o resenciamento concluído, aponta, Gilmar Dominici, vice-presidente de relações institucionais da Associação Brasileira de Municípios.
“Essa mudança abrupta, com censo inconcluso, vai acarretar muitos problemas para esses municípios porque eles já fizeram seu orçamento para o ano de 2023 com base na arrecadação do FPM“, observa. “Em razão disso, a ABM está acionando o TCU para que a corte reveja essa decisão e proceda as mudanças somente com o censo concluído.
Estamos solicitando e orientando os municípios que se sentirem prejudicados que ingressam com ações judiciais porque vão ter elementos suficientes para comprovar que foram pegos de surpresa“, destaca.
O FPM e o TCU
O Fundo de Participação dos Municípios trata-se de uma transferência constitucional de recurso repassado pela União a cada dez dias às cidades, com base em 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É definida de acordo com o número de habitantes, com fixação de faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
A função do TCU, de acordo com a instituição, em matéria de FPM, consiste em efetuar o cálculo dos coeficientes individuais dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos. O que acontece norteado pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.
Com a recontagem populacional realizada pelo IBGE até o Natal de 2022, mais de 860 municípios brasileiros foram rebaixados de faixa de habitantes, sofrendo com a diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.