A justiça em primeira instância, reconheceu que a Prefeitura deverá pagar todos os direitos trabalhistas aos trabalhadores celetistas demitidos no ano passado.

A Justiça considerou que os 76 celetistas têm direito a receber o aviso prévio de 90 dias não cumpridos quando houve as demissões, férias proporcionais mais 1/3 do valor devido, décimo terceiro salário proporcional até o último dia trabalhado, diferenças do Fundo de Garantia e também a multa de 40% do FGTS, conforme determina a legislação trabalhista.
Além disso, pelo atraso na quitação dos valores devidos aos trabalhadores, a justiça ainda condenou a prefeitura a pagar uma multa correspondente a um salário do servidor, no momento em que foi demitido.

“Uma vitória para ser lembrada por todos os governos que virão. Aqui existe um sindicato dos servidores forte e não vai deixar de lutar, até o fim, para que todos eles tenham seus direitos garantidos. Nós estamos satisfeitos com o resultado e com a justiça, que surgiu quando os trabalhadores mais precisavam”, aponta o presidente do SINTSEPMI, Auro Gonzaga.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão, que foi obtida em primeira instância. “E eu posso garantir que eles vão contar com o apoio total do sindicato, até que todos os direitos tenham sido pagos. E o mínimo que podemos fazer por aqueles que ajudaram a construir Itabira, assim como os demais servidores”, completa Auro Gonzaga.