Juíza determina que Forças Armadas não comemorem golpe de 64 - Itabira Online
quarta-feira, dezembro 6

Juíza determina que Forças Armadas não comemorem golpe de 64

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A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, decidiu nesta sexta-feira, 29, proibir os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. Em decisão liminar, a juíza atendeu a um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), e afirmou que o ato impugnado contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, uma vez a legislação estabelece que a proposição de data comemorativa deve estar prevista em lei.


O presidente da República determinou ao Ministério da Defesa que fizesse as “comemorações devidas” da data, quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo País. Nesta quinta-feira, 28, Bolsonaro disse que sugeriu às unidades militares que “rememorem” o 31.

A magistrada acatou pedido do defensor público regional federal de Direitos Humanos do Distrito Federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira. Em ação civil pública, também assinada pelos defensores públicos Alexandre Benevides Cabral, Amadeu Alves de Carvalho Júnior, Thaís Aurélia Garcia e Fernanda Cristine de Paula, Oliveira pede que “seja deferida a tutela de urgência” para que se determine que a União se abstenha de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o dispêndio de recursos públicos para esse fim”.

O defensor ressalta ser necessária a proibição de gastos públicos com o possível festejo. “A ordem presidencial para comemoração do ‘Golpe de 1964’ deve ser executada no dia 31 de março de 2019 e a indefinição sobre o formato das comemorações pode gerar o dispêndio de recursos públicos em violação à moralidade administrativa e à memória de todas as pessoas que foram perseguidas, torturadas e assinadas durante a implantação do regime ditatorial no Brasil”.


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