
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro determinou a soltura de oito funcionários da Vale presos no curso da investigação sobre o rompimento da Barragem B1 (Mina Córrego do Feijão), localizada em Brumadinho, em 25 de janeiro.
Relator de habeas corpus impetrados pela defesa dos presos, o ministro recordou que, em decisão anterior, o STJ entendeu que a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves. No entanto, a ordem de prisão dos acusados não especificou os riscos que eles poderiam trazer à investigação e resumiu-se a destacar a “complexidade da apuração”.
“Inobstante a grandeza da tragédia ocorrida na espécie, ambiental, humana e até moral, não se pode fazer da prisão imediata e precipitada forma de resposta estatal, que deve ser contida nos ditames da lei: somente se prende durante o processo por riscos concretos ao processo ou à sociedade; somente se prende por culpa do crime após condenação final”, afirmou.
Prisão desnecessária
O ministro observou que os acusados já depuseram, não houve fuga nem indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas, o que demonstraria “a desnecessidade da prisão”.
“Não há risco concreto à investigação, não há risco concreto de reiteração, não há riscos ao processo”, concluiu.
Segundo o relator, a falta de fundamentação idônea motivou a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que é aplicada por analogia no STJ. “Sendo clara a falta de fundamentação idônea, é caso de superação da Súmula 691/STF, para o deferimento da liminar com o reconhecimento da ilegalidade da prisão temporária”, ressaltou.
Ao deferir o pedido de soltura de Alexandre de Paula Campanha, o ministro entendeu serem os fundamentos aplicáveis a todos os atingidos pelo decreto de prisão e, de ofício, estendeu a decisão para Joaquim Pedro de Toledo, Renzo Albieri Guimarães Carvalho, Cristina Heloíza da Silva Malheiros, Artur Bastos Ribeiro, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, Felipe Figueiredo Rocha e Hélio Márcio Lopes da Cerqueira.
Nefi Cordeiro ressalvou que a liminar é válida até o julgamento do habeas corpus que tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e que não há impedimento à fixação de medidas cautelares diversas da prisão.