Quem deve pagar o IPTU, o proprietário ou o inquilino? - Itabira Online
sábado, dezembro 2

Quem deve pagar o IPTU, o proprietário ou o inquilino?

Pinterest LinkedIn Tumblr +

O QUE É IPTU?

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.

QUEM DEVE PAGAR O IPTU?

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, prevê que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91) diz, em seu artigo 22, inciso VIII, que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU).

Não obstante, a lei do inquilinato, em seu artigo 22, também determina que o proprietário é obrigado a pagar os impostos, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato.

Porém, corriqueiramente, nos deparamos com ocasiões em que o inquilino arca com referido ônus.

Diante desses dispositivos e do que estamos habituados a ver na prática, resta a dúvida:

QUAIS AS RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÕES NO QUE SE REFERE A IPTU?

Ao alugarmos um imóvel, o mais importante a fazer é um contrato com cláusulas claras e precisas para que ambas partes tenham total ciência de seus direitos e deveres referente à locação do imóvel.

Superada essa fase, é recomendado que para evitar inadimplências perante a Fazenda Pública, o locador antecipe o pagamento do IPTU ou até mesmo embuta-o no valor no aluguel, planejando antecipadamente o cumprimento das obrigações tributárias.

Dessa forma não correrá o risco de uma execução por dívida perante a Fazenda Pública se acaso o inquilino faltar com o recolhimento do imposto.

Share.

Leave A Reply

  • E-mail: itabiraonlinemg@gmail.com
    Redação Itabira-Online: (31) 98794-2394
© 2020 Itabiraonline - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por Marcos Tulio

Use os botões das redes sociais para compartilhar esta matéria. Visite mais em www.itabiraonline.com.br