O QUE É IPTU?
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.
QUEM DEVE PAGAR O IPTU?

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, prevê que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91) diz, em seu artigo 22, inciso VIII, que o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (estando aí incluído o IPTU).
Não obstante, a lei do inquilinato, em seu artigo 22, também determina que o proprietário é obrigado a pagar os impostos, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato.
Porém, corriqueiramente, nos deparamos com ocasiões em que o inquilino arca com referido ônus.
Diante desses dispositivos e do que estamos habituados a ver na prática, resta a dúvida:
QUAIS AS RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS NOS CONTRATOS DE LOCAÇÕES NO QUE SE REFERE A IPTU?
Ao alugarmos um imóvel, o mais importante a fazer é um contrato com cláusulas claras e precisas para que ambas partes tenham total ciência de seus direitos e deveres referente à locação do imóvel.
Superada essa fase, é recomendado que para evitar inadimplências perante a Fazenda Pública, o locador antecipe o pagamento do IPTU ou até mesmo embuta-o no valor no aluguel, planejando antecipadamente o cumprimento das obrigações tributárias.
Dessa forma não correrá o risco de uma execução por dívida perante a Fazenda Pública se acaso o inquilino faltar com o recolhimento do imposto.