As empresas interessadas em obter a concessão de áreas públicas nos distritos industriais participaram nesta terça-feira (22) do chamamento público promovido pelo Município. O ato, composto por duas fases, aconteceu na sala de reuniões do prédio anexo da Prefeitura de Itabira.
Puderam participar do processo quaisquer interessados (exceto pessoas físicas e jurídicas) que desenvolvem atividade industrial, de prestação de serviços ou similar.
“Buscamos selecionar empresas cujos produtos, processos ou serviços propostos sejam de base industrial e/ou de prestação de serviços, interessadas em se instalar em nossos distritos industriais, utilizando a Concessão do Direito de Uso da Superfície, a título oneroso, de bens imóveis e suas respectivas benfeitorias”, explicou o responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, tecnologia, Inovação e Turismo (SMDECTIT), José Don Carlos Alves Santos.
Na primeira fase do chamamento público, os representantes legais das nove empresas participantes entregaram envelopes com toda a documentação exigida pelo edital nº 004/2018. Em seguida, a Comissão de Avaliação de Concessões do Direito de Uso da Superfície, formada por cinco membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Codecon) e nomeada pelo prefeito Ronaldo Magalhães, analisaram todos os registros.
Após a verificação, duas empresas foram classificadas como inabilitadas para participar da segunda fase do chamamento público, pois, não apresentaram toda a documentação necessária. Assim, foram consideradas habilitadas:
Construtora Vale Verde; Mafra Serviços; Ápice; R. Zeferino Comércio de Sucata; Engter Terraplanagem, Locação de Equipamentos e Serviços; Italoc – Itabira Locação de Máquinas e Equipamentos; e USA – Usina Siderúrgica Atlas.
A concessão outorgada terá duração de 15 anos e poderá ser prorrogada conforme contrato de Concessão de Uso de Superfície.

Saiba mais
- O Distrito Industrial é um espaço urbano, de tamanho semelhante ao de um ou mais bairros. Possui incentivos fiscais e características de zoneamento industrial. O direito de uso de superfície abrange o direito de usar o solo, subsolo ou espaço aéreo e as áreas das edificações, relativos à área concedida.
- “Com as concessões de área, pretendemos estimular a criação de novas empresas e a ampliação das empresas existentes, buscando a diversificação econômica e a abertura de novas vagas de emprego, fomentando o comércio local e o crescimento na arrecadação municipal para ampliação dos investimentos de bem comum à população de Itabira”, disse Don Carlos.
fonte: Atila Lemos